CRÉDITO RURAL:

NÃO ESPERE PERDER O SEU PATRIMÔNIO POR CONTA DE DÍVIDAS BANCÁRIAS

Com o apoio correto você conseguirá pagar suas dívidas utilizando a PRODUÇÃO e não com a propriedade rural ou outros bens dados em garantia da dívida bancária

O escritório

Somos um Escritório de Advocacia com sede em Porto Alegre -RS e atuamos em demandas bancárias em todo o Brasil.

Registrado na OAB/RS sob o nº 8842, nosso escritório conta com uma equipe formada por Advogados com expertise em Direito Bancário e que estão comprometidos a encontrar soluções judiciais e extrajudiciais adequadas e eficientes para reverter buscas e apreensões de veículos, evitar que o cliente pague juros abusivos e outras questões bancárias.

O principal foco de atuação do escritório é na defesa de pessoas endividadas, principalmente na fase mais crítica, como no caso de busca e apreensão de veículos, execução de dívidas ou mesmo em revisão de contratos bancários.

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OS NOSSOS

Diferenciais

Expertise na área bancária, com a adoção das melhores estratégias

Escritório com referência nacional e avaliação 5 estrelas no Google

Atendimento personalizado, com atualizações periódicas sobre o seu processo

Resposta rápida ao cliente, com a utilização de ferramentas para atendimento virtual

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PERGUNTAS FREQUENTES

É um direito GARANTIDO pelo Manual do Crédito Rural que o produtor rural tem de procurar os bancos e as cooperativas de crédito que lhe repassaram dinheiro para custeio da produção, investimento em aquisição de máquinas, obras de irrigação, estocagem de produtos e outros para renegociar a dívida rural, conforme um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu patrimônio, mantendo-se as taxas de juros mais baixas. Porém, há critérios que devem ser respeitados para que esse direito possa ser usufruído da melhor maneira. Procurar um advogado especialista no assunto é fundamental.

Quando o produtor rural encontra dificuldades em comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos e por outras ocorrências que venham a prejudicar o desenvolvimento da atividade agropecuária, como no caso da estiagem, fatores mercadológicos e afins.

É muito importante notificar formalmente o banco ou a cooperativa de crédito, pelo menos quinze dias antes da data de vencimento do empréstimo, para que não seja caracterizada a inadimplência, mas haja a demonstração da necessidade de um novo cronograma de pagamento.

A notificação é um documento essencial, inclusive no caso de o produtor ter que buscar em juízo o seu direito à prorrogação da dívida rural ou mesmo a revisão do contrato de crédito rural. Recomenda-se a assessoria de um advogado com atuação especializada no assunto.

Sim. É necessário fazer prova da frustração de safra. Há diversas maneiras de fazê-lo e quanto melhor comprovada, maiores são as chances de se obter o resultado pretendido, seja diretamente junto ao banco ou à cooperativa, seja em juízo.

A maneira mais comum de se comprovar a perda da safra é mediante a elaboração de um laudo de perda de safra, com as especificações da propriedade rural, da produção, da produtividade, da cultura, dentre outras, e contendo as estimativas de safra e o resultado obtido, inclusive com o detalhamento do evento causador da quebra.

Preferencialmente, esse laudo deve ser encaminhado à instituição financeira, juntamente com a notificação extrajudicial – quinze dias antes do vencimento da dívida – e acompanhado, também, de um laudo contábil que demonstre o prejuízo direto da quebra de safra na capacidade de pagamento do produtor rural, o que dará ensejo à prorrogação da dívida.

Os laudos de perda de safra e de capacidade de pagamento podem ser complementados com outras provas, que também são importantes. O ideal é que o produtor rural seja assessorado por um advogado especializado, que orientará sobre a maneira mais assertiva de se coletar tais provas, garantindo maiores chances de êxito no pedido de prorrogação da dívida e evitando que a mesma seja paga com a propriedade rural ou outras garantias atreladas ao contrato de empréstimo.

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