SEU VEÍCULO FOI APREENDIDO, OU VOCÊ TEME QUE ISSO ACONTEÇA?​

Somos especializados em direito bancário para fazer a sua defesa e auxiliar na pronta retomada de seu veículo apreendido


FALE COM UM ADVOGADO AGORA POR Whatsapp

O produtor rural gerencia uma verdadeira indústria a céu aberto e, como tal, fatores que vão além do seu alcance podem afetar a sua lucratividade. Sendo assim, é um direito do produtor, ao enfrentar dificuldades com a safra, renegociar seus financiamentos com bancos ou cooperativas de crédito. Isso significa negociar novos prazos e novo número de parcelas, de acordo com a receita apurada após a quebra da safra, mas sem aumento da taxa de juros inicialmente contratada. O mesmo pode ser feito em caso de dificuldades de venda dos produtos ou outros fatores que venham a prejudicar a atividade rural.

Não espere perder o seu patrimônio por conta de dívidas decorrentes de crédito rural. Com o apoio correto você conseguirá pagar suas dívidas utilizando a PRODUÇÃO e não com a propriedade rural dada em garantia na contratação do empréstimo.

PERGUNTAS FREQUENTES

É um direito GARANTIDO pelo Manual do Crédito Rural que o produtor rural tem de procurar os bancos e as cooperativas de crédito que lhe repassaram dinheiro para custeio da produção, investimento em aquisição de máquinas, obras de irrigação, estocagem de produtos e outros para renegociar a dívida rural, conforme um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu patrimônio, mantendo-se as taxas de juros mais baixas. Porém, há critérios que devem ser respeitados para que esse direito possa ser usufruído da melhor maneira. Procurar um advogado especialista no assunto é fundamental.

Quando o produtor rural encontra dificuldades em comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos e por outras ocorrências que venham a prejudicar o desenvolvimento da atividade agropecuária, como no caso da estiagem, fatores mercadológicos e afins.

É muito importante notificar formalmente o banco ou a cooperativa de crédito, pelo menos quinze dias antes da data de vencimento do empréstimo, para que não seja caracterizada a inadimplência, mas haja a demonstração da necessidade de um novo cronograma de pagamento.

A notificação é um documento essencial, inclusive no caso de o produtor ter que buscar em juízo o seu direito à prorrogação da dívida rural ou mesmo a revisão do contrato de crédito rural. Recomenda-se a assessoria de um advogado com atuação especializada no assunto.

Sim. É necessário fazer prova da frustração de safra. Há diversas maneiras de fazê-lo e quanto melhor comprovada, maiores são as chances de se obter o resultado pretendido, seja diretamente junto ao banco ou à cooperativa, seja em juízo.

A maneira mais comum de se comprovar a perda da safra é mediante a elaboração de um laudo de perda de safra, com as especificações da propriedade rural, da produção, da produtividade, da cultura, dentre outras, e contendo as estimativas de safra e o resultado obtido, inclusive com o detalhamento do evento causador da quebra.

Preferencialmente, esse laudo deve ser encaminhado à instituição financeira, juntamente com a notificação extrajudicial – quinze dias antes do vencimento da dívida – e acompanhado, também, de um laudo contábil que demonstre o prejuízo direto da quebra de safra na capacidade de pagamento do produtor rural, o que dará ensejo à prorrogação da dívida.

Os laudos de perda de safra e de capacidade de pagamento podem ser complementados com outras provas, que também são importantes. O ideal é que o produtor rural seja assessorado por um advogado especializado, que orientará sobre a maneira mais assertiva de se coletar tais provas, garantindo maiores chances de êxito no pedido de prorrogação da dívida e evitando que a mesma seja paga com a propriedade rural ou outras garantias atreladas ao contrato de empréstimo.

É um direito GARANTIDO pelo Manual do Crédito Rural que o produtor rural tem de procurar os bancos e as cooperativas de crédito que lhe repassaram dinheiro para custeio da produção, investimento em aquisição de máquinas, obras de irrigação, estocagem de produtos e outros para renegociar a dívida rural, conforme um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu patrimônio, mantendo-se as taxas de juros mais baixas. Porém, há critérios que devem ser respeitados para que esse direito possa ser usufruído da melhor maneira. Procurar um advogado especialista no assunto é fundamental.

Quando o produtor rural encontra dificuldades em comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos e por outras ocorrências que venham a prejudicar o desenvolvimento da atividade agropecuária, como no caso da estiagem, fatores mercadológicos e afins.

É muito importante notificar formalmente o banco ou a cooperativa de crédito, pelo menos quinze dias antes da data de vencimento do empréstimo, para que não seja caracterizada a inadimplência, mas haja a demonstração da necessidade de um novo cronograma de pagamento.

A notificação é um documento essencial, inclusive no caso de o produtor ter que buscar em juízo o seu direito à prorrogação da dívida rural ou mesmo a revisão do contrato de crédito rural. Recomenda-se a assessoria de um advogado com atuação especializada no assunto.

Sim. É necessário fazer prova da frustração de safra. Há diversas maneiras de fazê-lo e quanto melhor comprovada, maiores são as chances de se obter o resultado pretendido, seja diretamente junto ao banco ou à cooperativa, seja em juízo.

A maneira mais comum de se comprovar a perda da safra é mediante a elaboração de um laudo de perda de safra, com as especificações da propriedade rural, da produção, da produtividade, da cultura, dentre outras, e contendo as estimativas de safra e o resultado obtido, inclusive com o detalhamento do evento causador da quebra.

Preferencialmente, esse laudo deve ser encaminhado à instituição financeira, juntamente com a notificação extrajudicial – quinze dias antes do vencimento da dívida – e acompanhado, também, de um laudo contábil que demonstre o prejuízo direto da quebra de safra na capacidade de pagamento do produtor rural, o que dará ensejo à prorrogação da dívida.

Os laudos de perda de safra e de capacidade de pagamento podem ser complementados com outras provas, que também são importantes. O ideal é que o produtor rural seja assessorado por um advogado especializado, que orientará sobre a maneira mais assertiva de se coletar tais provas, garantindo maiores chances de êxito no pedido de prorrogação da dívida e evitando que a mesma seja paga com a propriedade rural ou outras garantias atreladas ao contrato de empréstimo.

É um direito GARANTIDO pelo Manual do Crédito Rural que o produtor rural tem de procurar os bancos e as cooperativas de crédito que lhe repassaram dinheiro para custeio da produção, investimento em aquisição de máquinas, obras de irrigação, estocagem de produtos e outros para renegociar a dívida rural, conforme um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu patrimônio, mantendo-se as taxas de juros mais baixas. Porém, há critérios que devem ser respeitados para que esse direito possa ser usufruído da melhor maneira. Procurar um advogado especialista no assunto é fundamental.

Quando o produtor rural encontra dificuldades em comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos e por outras ocorrências que venham a prejudicar o desenvolvimento da atividade agropecuária, como no caso da estiagem, fatores mercadológicos e afins.

É muito importante notificar formalmente o banco ou a cooperativa de crédito, pelo menos quinze dias antes da data de vencimento do empréstimo, para que não seja caracterizada a inadimplência, mas haja a demonstração da necessidade de um novo cronograma de pagamento.

A notificação é um documento essencial, inclusive no caso de o produtor ter que buscar em juízo o seu direito à prorrogação da dívida rural ou mesmo a revisão do contrato de crédito rural. Recomenda-se a assessoria de um advogado com atuação especializada no assunto.

Sim. É necessário fazer prova da frustração de safra. Há diversas maneiras de fazê-lo e quanto melhor comprovada, maiores são as chances de se obter o resultado pretendido, seja diretamente junto ao banco ou à cooperativa, seja em juízo.

A maneira mais comum de se comprovar a perda da safra é mediante a elaboração de um laudo de perda de safra, com as especificações da propriedade rural, da produção, da produtividade, da cultura, dentre outras, e contendo as estimativas de safra e o resultado obtido, inclusive com o detalhamento do evento causador da quebra.

Preferencialmente, esse laudo deve ser encaminhado à instituição financeira, juntamente com a notificação extrajudicial – quinze dias antes do vencimento da dívida – e acompanhado, também, de um laudo contábil que demonstre o prejuízo direto da quebra de safra na capacidade de pagamento do produtor rural, o que dará ensejo à prorrogação da dívida.

Os laudos de perda de safra e de capacidade de pagamento podem ser complementados com outras provas, que também são importantes. O ideal é que o produtor rural seja assessorado por um advogado especializado, que orientará sobre a maneira mais assertiva de se coletar tais provas, garantindo maiores chances de êxito no pedido de prorrogação da dívida e evitando que a mesma seja paga com a propriedade rural ou outras garantias atreladas ao contrato de empréstimo.

Revisional de Financiamento de Veículo

Contratos de arrendamento e parceria rural, ações indenizatórias ou declaratórias, ações de cobrança, solicitações de certidões e licenças ambientais e outros

Defesa em Ação de Busca e Apreensão de Veículos

Contratos de arrendamento e parceria rural, ações indenizatórias ou declaratórias, ações de cobrança, solicitações de certidões e licenças ambientais e outros

Conheça nossos serviços

OS NOSSOS

Diferenciais

Atendimento On-line para todo o Brasil

Atualizações periódicas sobre o processo

Atendimento personalizado ao cliente

Estratégias seguras para sua defesa

O qUE

Falam Sobre Nós

[trustindex no-registration=google]

Contate-nos


(51) 3073-8150


contato@cerveiraadvocacia.com.br


(51) 99957-1174

Não perca seu veículo!


FALE COM UM ADVOGADO AGORA POR Whatsapp

Ou preencha o formulário e entraremos em contato​

CNPJ nº 33.171.308/0001-59

Inscrição OAB/RS nº 8842

Atendimento presencial – Rio Grande do Sul – e on-line em todo o Brasil


Instagram


Whatsapp


Envelope

Contatos

Rua Lopo Gonçalves, 554
Cidade Baixa | 90.050-350
Porto Alegre/RS



+55 (51) 3073.8150

contato@cerveiraadvocacia.com.br

Nossa Localização