Produzir alimentos é uma missão nobre, porém difícil, pois o produtor rural é responsável por uma verdadeira indústria localizada a céu aberto e que depende de fatores que vão além do seu alcance, sendo que um dos principais é o clima. Nas últimas safras, em especial no Rio Grande do Sul, tem sido comum que produtores rurais percam boa parte da produção agropecuária em virtude da estiagem.
No entanto, não apenas escassez de chuvas pode levar a quebras de safra e a consequentes endividamentos por parte dos produtores rurais, que são altamente dependentes de créditos rurais concedidos por instituições financeiras. De acordo com o art. 50, inciso V da Lei 8.171/91, os pagamentos das dívidas oriundas de financiamentos rurais serão fixados considerando o momento em que o produtor obtém sua receita proveniente da atividade agrícola.
O que muitos produtores não sabem é que em determinados casos é possível buscar o alongamento dessas dívidas, o que evita eventuais perdas patrimoniais ou grandes dificuldades financeiras.
Mas, o que é o alongamento de dívidas rurais?
Considerando as dificuldades que envolvem as atividades agropecuárias e a sua importância para a sociedade como um todo, é vital que o produtor rural tenha amparo legal durante eventuais adversidades no período da safra.
Sendo assim, a legislação em vigor no Brasil, conforme o Manual de Crédito Rural, permite ao produtor rural que não alcance receita em virtude de dificuldade na comercialização dos produtos, frustração de safra ou outras eventuais ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da exploração a alteração do calendário de pagamentos da dívida rural para outro que lhe dê maiores condições de honrar com seus compromissos sem comprometer o patrimônio.
Vale aqui ressaltar que o alongamento das dívidas rurais é um direito do produtor rural, que pode e deve buscar orientações sobre a operação com profissionais capacitados e que possam fazer valer a lei que protege a produção de alimentos no nosso país.
Quais dívidas o produtor rural pode alongar?
A lei garante ao produtor o direito de alongar vencimentos das operações de crédito rural que foram firmadas com bancos ou com cooperativas de crédito. Não há necessidade de que as operações tenham sido efetuadas através de Cédulas Rurais, pois a Cédula de Crédito Bancário também é aceita pela lei e pelo Banco Central.
Quando e como pedir o alongamento?
O Manual de Crédito Rural prevê algumas situações em que o produtor pode solicitar o alongamento das dívidas. São elas:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Havendo uma ou mais das hipóteses anteriormente citadas, ou em caso de alguma normativa específica, cabe ao produtor buscar juntamente ao seu financiador o direito de alongar a dívida.
Porém, é muito importante que o produtor faça o pedido administrativo antes do vencimento da dívida, comprovando que a situação adversa prevista no Manual de Crédito Rural aconteceu e que a capacidade do pagamento foi temporariamente comprometida. Também é fundamental que se tenha em mãos laudos periciais e/ou documentos indicados pelo seu advogado que comprovem a incapacidade do pagamento.
Havendo necessidade de alongar dívidas, busque orientação de um profissional capacitado em direito rural, pois ele poderá garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar comprometimento patrimonial e até mesmo a falência.


