Somos um Escritório de Advocacia com sede em Porto Alegre -RS. Atuamos, presencialmente, em todo o estado do Rio Grande do Sul e on-line em todo o Brasil.
Registrado na OAB/RS sob o nº 8842, nosso escritório conta com uma equipe formada por Advogados com expertise em Direito Agrário e do Agronegócio, bem como em Direito Bancário, comprometidos a encontrar soluções judiciais e extrajudiciais adequadas e eficientes aos nossos clientes.
Atuamos judicial e extrajudicialmente com vistas a combater as irregularidades que ocorrem nas operações de crédito rural, contratação de seguros rurais e afins.
Atuamos em ações de execução de dívidas bancárias, bem como na defesa do patrimônio em leilão judicial e extrajudicial, prorrogações de dívidas rurais, assessoramento junto aos seguros rurais e afins, sempre com vistas a combater as irregularidades que muito comumente cercam esses contratos contratos, como cobrança de juros abusivos.
É um direito GARANTIDO pelo Manual do Crédito Rural que o produtor rural tem de procurar os bancos e as cooperativas de crédito que lhe repassaram dinheiro para custeio da produção, investimento em aquisição de máquinas, obras de irrigação, estocagem de produtos e outros para renegociar a dívida rural, conforme um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu patrimônio, mantendo-se as taxas de juros mais baixas. Porém, há critérios que devem ser respeitados para que esse direito possa ser usufruído da melhor maneira. Procurar um advogado especialista no assunto é fundamental.
Quando o produtor rural encontra dificuldades em comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos e por outras ocorrências que venham a prejudicar o desenvolvimento da atividade agropecuária, como no caso da estiagem, fatores mercadológicos e afins.
É muito importante notificar formalmente o banco ou a cooperativa de crédito, pelo menos quinze dias antes da data de vencimento do empréstimo, para que não seja caracterizada a inadimplência, mas haja a demonstração da necessidade de um novo cronograma de pagamento.
A notificação é um documento essencial, inclusive no caso de o produtor ter que buscar em juízo o seu direito à prorrogação da dívida rural ou mesmo a revisão do contrato de crédito rural. Recomenda-se a assessoria de um advogado com atuação especializada no assunto.
Sim. É necessário fazer prova da frustração de safra. Há diversas maneiras de fazê-lo e quanto melhor comprovada, maiores são as chances de se obter o resultado pretendido, seja diretamente junto ao banco ou à cooperativa, seja em juízo.
A maneira mais comum de se comprovar a perda da safra é mediante a elaboração de um laudo de perda de safra, com as especificações da propriedade rural, da produção, da produtividade, da cultura, dentre outras, e contendo as estimativas de safra e o resultado obtido, inclusive com o detalhamento do evento causador da quebra.
Preferencialmente, esse laudo deve ser encaminhado à instituição financeira, juntamente com a notificação extrajudicial – quinze dias antes do vencimento da dívida – e acompanhado, também, de um laudo contábil que demonstre o prejuízo direto da quebra de safra na capacidade de pagamento do produtor rural, o que dará ensejo à prorrogação da dívida.
Os laudos de perda de safra e de capacidade de pagamento podem ser complementados com outras provas, que também são importantes. O ideal é que o produtor rural seja assessorado por um advogado especializado, que orientará sobre a maneira mais assertiva de se coletar tais provas, garantindo maiores chances de êxito no pedido de prorrogação da dívida e evitando que a mesma seja paga com a propriedade rural ou outras garantias atreladas ao contrato de empréstimo.
Contratos agrários, ações indenizatórias ou declaratórias, ações de cobrança, licenciamentos e afins
Consultivo e contencioso em renegociação e alongamentos de dívidas rurais, defesa em execuções bancárias e afins, diligências administrativas junto às instituições financeiras e outros
Revisão de contratos bancários, administrativa e judicialmente, defesas em ações de execução e outras
Inventário judicial e extrajudicial, organização patrimonial via holding, lavratura de testamento, aceitação e renúncia da herança, adiantamento de legítima
Contratos de compra e venda, regularização imobiliária, com atuação junto aos cartórios Registrais e Notariais, ações possessórias e reivindicatórias
CNPJ nº 33.171.308/0001-59| OAB/RS nº 8842
Atendimento presencial – Rio Grande do Sul – e on-line em todo o Brasil
Rua Lopo Gonçalves, nº 554 – Cidade Baixa
CEP 90.050-350 Porto Alegre-RS
+55 (51) 3073.8150
contato@cerveiraadvocacia.com.br