De acordo com o último Censo Agropecuário, realizado em 2017, 77% das mais de cinco milhões de propriedades rurais no Brasil são de agricultura familiar. Ainda considerando os dados do Censo, em setembro de 2017 a categoria empregava mais de 10 milhões de pessoas, o equivalente a 67% de toda a mão de obra ocupada na agropecuária brasileira. Vem da agricultura familiar boa parte dos alimentos que são consumidos no país.
Data de 2006 a Lei nº 11.326 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O texto estabelece parâmetros para que uma propriedade seja considerada como de agricultura familiar, tais como: ter até 4 módulos fiscais; mão de obra predominante da própria família; ter percentual mínimo da renda familiar que venha das atividades realizadas na propriedade.
Os direitos da agricultura familiar
Antes de falar sobre os direitos é importante citar que para ter acesso aos direitos e benefícios o(a) agricultor(a) tem que possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O Pronaf é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Ele permite financiamentos para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção e tem como objetivo a geração de renda para as famílias do campo.
Em posse da DAP, é possível acessar as subcategorias do Pronaf, tais como o Pronaf Agroindústria, o Pronaf Mulher, o Pronaf Jovem, o Pronaf Mais Alimentos, dentre outros. Todos eles trazem acesso facilitado a financiamentos, de acordo com o seu enquadramento.
Ainda, a agricultura familiar com DAP ativa tem acesso a políticas públicas fundamentais para a categoria, como Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER); Seguro da Agricultura Familiar (SEAF); Garantia Safra; Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM); Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Aposentadoria Rural; dentre outros.
Quando o(a) agricultor(a) familiar procura o judiciário?
Programas com o PNAE tem, de acordo com a lei nº 11.947, a obrigação de que pelo menos 30% dos produtos adquiridos com a finalidade de merenda escolar sejam oriundos da agricultura familiar. Cabe ao poder judiciário garantir que a lei seja respeitada pelos estados e municípios.
Porém, um dos casos em que um(a) advogado(a) deve ser procurado(a) é no momento da aposentadoria. O(a) agricultor(a) familiar tem certos benefícios, que nem sempre são respeitados, sendo que em alguns casos isso se deve apenas a interpretação da lei por parte do perito do INSS que avalia o pedido. Sempre que, mesmo com toda a documentação necessária e as comprovações corretas o pedido for negado, procure auxílio especializado, pois a aposentadoria é um direito garantido por lei.


