O Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – é um programa do governo federal responsável por garantir o pagamento de financiamentos de custeio agrícola quando há perdas na lavoura causadas por eventos climáticos ou pragas e doenças.
Os pequenos e médios produtores são os principais beneficiados pelo programa, mas ele está aberto a todos que estejam dentro do limite de cobertura estabelecido, sendo que ele se divide em duas modalidades: o Proagro Mais, voltado aos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e o Proagro, que atende todos os(as) demais agricultores(as).
Cabe ao Banco Central administrar o Proagro e Proagro Mais, no entanto, quem faz o programa funcionar são as instituições financeiras, sejam elas bancos ou cooperativas de crédito. Em caso de perdas na lavoura, os(as) agricultores(as) devem procurar a instituição na qual fizeram o financiamento, pois é ela que receberá a comunicação de perdas e acionará os peritos responsáveis por fazer a comprovação e o cálculo da indenização.
Quais eventos são indenizáveis e quais não?
Nem todos os eventos passíveis de ocorrer em uma lavoura estão cobertos, mas o Proagro pode ser acionado em casos de seca, chuva em excesso, geada, granizo, fortes variações de temperatura, ventos fortes e doenças ou pragas que não tenham forma conhecida de combate, controle ou prevenção.
No caso dos eventos que não são cobertos pelo Proagro, a lista é muito maior e inclui incêndio, erosão do solo, exploração de lavoura há mais de 3 anos, na mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do solo, dentre outros.
Quando devo procurar um(a) advogado(a) para garantir a indenização do Proagro?
Uma situação em específico gera problemas nos momentos em que a indenização do Proagro é procurada pelos(as) agricultores(as), em especial aos familiares que trabalham em conjunto com a família. Se, no momento de adquirir insumos o CPF colocado na nota fiscal de compra for de outra pessoa que não seja a que contratou o seguro, o acionamento do Proagro pode ser negado.
Ocorre que a instituição financeira sempre solicita as notas fiscais para comprovar a aquisição de insumos, mas, normalmente, não aceitas notas com o CPF de terceiros, mesmo que seja integrante da família.
Quando a situação ocorrer, é necessário entrar com ação judicial exigindo que as notas sejam consideradas. Por isso, é fundamental procurar um profissional especializado em direito rural para garantir acesso a esse programa que é grande importância para quem produz alimentos no Brasil.
Assim, quando o Banco (agente financeiro) solicita as notas para comprovar a aquisição dos insumos, o valor pode não estar de acordo com o planejamento agropecuário que baseou a aprovação do custeio no banco, causando diminuição do valor da indenização paga pelo seguro.
Normalmente, o Banco não aceita as notas em nome de terceiros, mesmo que seja no CPF de integrante da família, sendo necessário ingressar com ação judicial para que as notas sejam consideradas.


